Os Estatutos da Associação de Futebol de Coimbra, (Aprovados com Redação Final na 
Assembleia Geral de 31 de Outubro de 2018 e alvo de registo notarial) referem o seguinte, no que 
concerne à Eleição dos Corpos Sociais:  
ARTIGO 10.º - REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE  
2 - Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar as condições de elegibilidade 
dos candidatos;  
ARTIGO 11.º - ELEIÇÃO  
2 - A Comissão Eleitoral será constituída pela Mesa da Assembleia Geral e por dois 
escrutinadores nomeados no ato, escolhidos pelos delegados dos clubes; 
ARTIGO 12.º - LISTAS 
10 - Das decisões de admissão ou rejeição das candidaturas cabe recurso para o Conselho de 
Justiça a interpor no prazo de vinte e quatro (24) horas a contar da notificação da decisão. 
Assim, e na sequência da decisão do TAD, Tribunal Arbitral do Desporto, hoje divulgada e 
relativa ao acto eleitoral realizado a 27 de Dezembro de 2023, a Direção da AF Coimbra informa o 
seguinte:  
1 - Os Órgãos Sociais democraticamente eleitos e no pleno uso das suas funções, 
nomeadamente a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho de Justiça, cumpriram de forma escrupulosa 
os Estatutos da Associação de Futebol de Coimbra em todos os actos em que foram chamados a intervir 
no processo eleitoral que conduziu às eleições realizadas a 27 de Dezembro de 2023; 
2 – A Direção da AF Coimbra manifesta-se disponível para realizar a repetição do acto eleitoral 
se tal for legalmente necessário; 
3 – A estrutura jurídica presente nos Estatutos da AF Coimbra, no que concerne à Eleição dos 
Corpos Sociais, é partilhada pela maioria das 22 Associações Distritais e Regionais de Futebol 
existentes em Portugal; 
4 – A decisão do TAD, Tribunal Arbitral do Desporto contraria o instituído nos Estatutos, pelo 
que a Direção da Associação de Futebol de Coimbra irá apresentar o competente recurso ao Supremo 
Tribunal Admnistrativo.  
 
Coimbra, 2 de Abril de 2024 
O Presidente da AF Coimbra 
Horácio Antunes